Dia Nacional do Ouvidor: Ouvidoria da Sejusc auxilia e contribui para melhorias nos serviços públicos

Setor faz registro de elogios, queixas e sugestões relacionadas aos atendimentos públicos

A Ouvidoria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), em conformidade com o Art. 5º, inciso XIV da Constituição Federal, desempenha a função de receber, encaminhar e articular demandas relacionadas aos serviços oferecidos nos órgãos públicos.

Instituído pela Lei nº 16.232/2012, o Dia do Ouvidor é celebrado nacionalmente em 16 de março. No âmbito estadual, a Ouvidoria da Sejusc utiliza a data para conscientizar a sociedade sobre as atribuições que o órgão desempenha, e suas contribuições para a melhoria dos serviços públicos.

Através da Ouvidoria, a população pode registrar elogios, queixas e sugestões referentes aos atendimentos públicos realizados pelos servidores da secretaria. A Ouvidoria não atua como central de atendimento nem realiza ações de assistencialismo e paternalismo, ou age com imediatismo.

Segundo o ouvidor da Sejusc, Erick Nogueira, é importante que as pessoas que utilizam os serviços fornecidos pela Sejusc estejam cientes de que a Ouvidoria está disponível para auxiliar e garantir avanços nos serviços públicos.

“Minha função é receber as demandas dos usuários e encaminhá-los aos setores competentes para averiguação. Essas demandas têm prazos para resposta, e também é minha responsabilidade cobrar para que os setores retornem dentro dos prazos estabelecidos. Meu trabalho inclui a mediação de conflitos, representando tanto o usuário do serviço público quanto a gestão da secretaria”, explica Erick.

Usuários têm à disposição diversos canais para realizar suas solicitações, como a Plataforma de Ouvidoria e Acesso a Informação: falabr.cgu.gov.br/web/AM, o e-mail: sic@sejusc.am.gov.br, o número (92) 98454-8684 (WhatsApp) e o atendimento presencial na sede da Sejusc, localizada no Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Após o registro da manifestação, o usuário pode aguardar até 30 dias para receber da Ouvidoria as providências tomadas.  No entanto, durante a apuração, o órgão responsável pode solicitar prazo suplementar, se necessário.

Fotos: Ygson França/Sejusc