Conselhos

  • Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
  • Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Conselho Estadual do Idoso
  • Conselho Estadual de Defesa do Consumidor
  • Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana
  • Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede)
  • Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONEN/AM

Instituído pelo Decreto Estadual N° 8.883, de 13 de setembro de 1985, modificado pelo Decreto n° 18.831, de 12 de junho de 1988 e alterado pelo Decreto n° 20.015, de junho de 1999 é o órgão central normativo de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania — SEJUSC.O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONEN/AM tem como objetivos:

I. Promover atividades de sensibilização, promoção e prevenção ao uso de drogas;
II. Promover e apoiar novas formas de abordagens e cuidados e o uso de tecnologias, ferramentas, serviços e ações digitais e inovadoras, que inclusive proporcionem redução de custos para o Poder Público;
III. Educar, informar, capacitar e formar pessoas, em todos os segmentos sociais, para a ação efetiva e eficaz nas reduções de oferta e demanda, com base em conhecimentos científicos validados e experiências bem-sucedidas, adequadas à realidade do estado e região amazônica, apoiando e fomentando serviços e instituições, públicas ou privadas atuantes na área da capacitação e educação continuada relacionadas ao uso, ao uso indevido e à dependência do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas;
IV. Promover ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas em uma rede operativa, com a finalidade de ampliar sua abrangência e eficácia.
V. Reduzir as consequências negativas sociais, econômicas e de saúde, individuais e coletivas, decorrentes do uso, do uso indevido e da dependência de drogas lícitas e ilícitas.
VI. Promover a realização de estudos e pesquisas com vistas à inovação de métodos e programas de redução de demanda e de oferta.Mesa Diretora:

Presidente: Flávia Ribeiro Batista (SEJUSC)
Vice-Presidente: Cassius Clei Farias de Aguiar (OAB)

Colegiado: