Carnaval na Floresta: Pessoas com Deficiência terão espaço exclusivo para assistir ao desfile

Espaço é um direito garantido na lei estadual 241/2015

Com o objetivo de assegurar os direitos e a acessibilidade das Pessoas com Deficiência (PcD) no Estado, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SEC), disponibiliza um espaço exclusivo para assistir os desfiles das escolas de samba e Carnaboi, no Centro de Convenções de Manaus. A estrutura é um direito garantido pela lei estadual 241/2015.

Coordenada pela Secretaria Executiva de Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD), a estrutura conta com um espaço personalizado de 4mx10m, com proteção para chuva, banheiro exclusivos, águas disponíveis e intérprete de libras, além de uma sala com equipes multiprofissionais dando o suporte e acompanhamento das pessoas durante o evento.

O transporte até o evento também é realizado pela secretaria, com a disponibilização de uma van especializada para uso da PcDs. Ela fica localizada no ponto de saída na Fundação Vila Olímpica (FVO), zona oeste de Manaus, e realiza o deslocamento até o Centro.

Jussara Pedrosa, secretária titular da Sejusc, frisa que o serviço garante acessibilidade e amplia a difusão da cultura. “É uma determinação estadual garantir um espaço próprio, com segurança e lazer para as PcDs, mas além disso é um trabalho social, pois podemos mostrar por meio do Governo do Amazonas que todos devem ter acesso a diversão e de apreciar a nossa cultura”, afirma.

A secretária executiva da pasta, Leda Maia, pontua sobre a importância do trabalho para a população. “Além da importância de garantir os direitos das Pessoas com Deficiência ao acesso, lazer e cultura, o Governo do Estado do Amazonas também proporciona a inclusão através do espaço acessível”, pontuou Leda.

Lúcia Ayres, mãe de uma criança com hidrocefalia, comenta sobre o sentimento de saber do espaço e a importância dele.

“O espaço inclusivo é de uma importância essencial. Eu como mãe não tenho palavras, pois desde que o governo entrou, a pessoa com deficiência é lembrada, é vista e eu como mãe de uma pessoa especial, com necessidade, não tenho palavras, só gratidão. O espaço é muito bom, é acessível, nós temos a segurança e a assegurança de que caso chova ou não a criança está ali, guardada com todo cuidado”, comenta Lúcia.

Lei 241/2015

Art. 17. Os locais, mencionados nos artigos 13, 15 e 16, são obrigados a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus lugares e assentos, devendo estarem distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximo aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas do público e a obstrução das saídas, em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT, para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, definidas nesta Lei, ficando o mesmo direito estendido ao seu acompanhante.

 

Fotos: Drance Jézus/Sejusc