Centro Socioeducativo Senador Raimundo Parente

Capacidade de atendimento: 36 adolescentes do sexo masculino

Faixa etária: 12 (doze) a 15 (quinze) anos

A internação constitui medida privativa de liberdade imposta ao adolescente autor de ato infracional caracterizado por grave ameaça à vida ou violência contra pessoa, adolescente reincidente em atos infracionais graves e/ou descumprimento reiterado de medidas socioeducativas menos gravosas anteriormente expostas. A internação comporta tempo máximo de três anos. O adolescente é submetido a avaliação judicial a cada seis meses havendo a possibilidade de transição para medida menos gravosa.

Há a separação dos adolescentes pela compleição física nos termos da legislação.

Endereço: Rua Noel Nutels, nº 2748, quadra 300, núcleo 12 – Cidade Nova II (CEP: 69096-000)