O termo visa a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar nº 003/2023. s recursos destinam-se à aquisição de material de consumo para o acolhimento institucional de crianças e/ou adolescentes com câncer, através de atendimento social, psicológico e nutricional durante a sua permanência na instituição.