Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

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O Conselho Estadual dos Direitos – CEDIM/AM foi criado pela da Lei nº 3.092, de 13 de novembro de 2006, modificada pela Lei 3.492, de 29 de março de 2010.
É um órgão de controle social. O controle social, são Instâncias de Controle Social – ICS, que visam ampliar os espaços democráticos e a participação popular no processo de acompanhamento da execução de programas sociais, de modo a aumentar os níveis de efetividade e eficiência das ações por parte dos governos e garantir que atendam, de fato, os objetivos para os quais foram criados.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/AM, é diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUSC, com a finalidade de formular e implementar, em todos os níveis da Administração do Estado do Amazonas, diretrizes e outras ações sob a ótica de gênero, visando eliminar as formas de discriminação e opressão que atinjam as mulheres, de modo a assegurar-lhes a plena participação no plano político, econômico, social e cultural.

Atribuições do CEDIM

  1. Apreciar e deliberar sobre matérias demandadas pelo Governador do Estado, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas do Governo, nas questões que digam respeito á mulher, na defesa de suas necessidades e direitos.
  2. Estimular apoiar a desenvolver estudos sobre a condição da mulher amazonense, propondo medidas objetivando eliminar todas as formas identificáveis de discriminação e opressão;
  3. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
  4. Manifestar-se sobre critérios e prioridades para emprego dos recursos financeiros destinados aos projetos que visem implementar e realizar programas do interesse da mulher e para o alcance de seus objetivos;
  5. Promover intercambio e firmar convênios com organismos internacionais, nacionais e municipais, públicos ou particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas do Conselho;
  6. Receber, examinar e encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias relativas a discriminação da mulher, exigindo as providências cabíveis;
  7. Manter canais permanentes de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades.

Endereço: Rua Bento Maciel, 2 – Conjunto Celetramazon – Adrianopolis
CEP: 69057-300
Email: am.cedim@gmail.com
Horário: 08h às 12h – 13h às 17h



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