Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM-AM
O que é?
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) se trata de um programa do governo federal brasileiro criado em 2003, sendo instituído oficialmente por meio do Decreto nº 6.231/2007 (novo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018), no intuito de responder aos altos índices de letalidade de crianças e adolescentes no país, com a atuação direta na proteção da vida deste público.
O PPCAAM encontra fundamento na doutrina da proteção integral, disposta na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança. É previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, para fazer parte do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.
No estado do Amazonas, o programa foi instituído junto à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) pelo Decreto Estadual nº 40.554, de 16 de abril de 2019. A implementação se deu por um convênio firmando entre a União Federal por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), sendo esta responsável pela execução do PPCAAM em parceria com a Organização de Sociedade Civil (OSC) selecionada.
Objetivo
O PPCAAM visa preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com destaque na proteção integral e na convivência familiar, além de buscar reintegrar a criança e/ou adolescente na sociedade, de modo a assegurar os seus direitos fundamentais, na perspectiva da proteção integral conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atuação do Programa
No que tange a identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM, estas são realizadas por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e da Defensoria Pública, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo responsáveis pela aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O programa tem a finalidade de atender diretamente tanto aos ameaçados quanto suas famílias, onde estes serão retirados do local de ameaça e colocados em novos espaços de moradia e conveniência.
Busca ainda, oferecer oportunidades aos protegidos através de meios alternativos, como por exemplo com acompanhamento escolar, inserção em projetos culturais e profissionalizantes.
Modalidades de Inclusão
- Residência com os pais e/ou familiares (familiar);
- Acolhimento institucional;
- Famílias acolhedoras/solidárias;
- Moradia independente (em casos excepcionais).
Público Alvo
- Crianças
- Adolescentes
- Excepcionalmente, jovens até 21 anos, egressos de medida socioeducativa
- Familiares para garantia da convivência familiar
Requisitos para entrar no programa
1 – Criança ou adolescente esteja ameaçado de morte;
2 – Quando não há possibilidade de impedir a grave ameaça ou coação por outras possibilidades convencionais para proteção ou quando não há outra alternativa de menor impacto na vida da criança ou do adolescente;
3 – Voluntariedade do ameaçado em ingressar no programa;
4 – O adolescente não deve encontrar-se em regime de privação da liberdade (internação ou semiliberdade, previstos nos artigos 120 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
5 – Cumprir as regras/normas pré-estabelecidas para a inclusão e permanência no programa.
Passo a passo para o encaminhamento
I – Solicitação feita por uma das portas de entrada: Conselhos Tutelares, Ministério Público do Estado do Amazonas, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Poder Judiciário;
II – A ficha de pré-avaliação deverá ser preenchida e encaminhada a OSC executora;
III – Será agendada uma entrevista pela Equipe Técnica do PPCAAM/AM para a análise da ameaça, em local neutro, devendo estar presentes 01 (um) representante da Porta de Entrada, o ameaçado e 01 (um) responsável legal;
IV – O acolhimento provisório dar-se-á em casos que seja verificado a ameaça iminente de morte e deverá ser realizado pelas portas de entrada, devendo existir voluntariedade da criança ou do adolescente em ser inserido no programa, desde que preenchidos os requisitos, sendo, por conseguinte realizada a retirada do local onde exista a ameaça de morte, preferencialmente com seus familiares;
V – Após a inclusão definitiva, tem-se o acompanhamento constante por parte da Equipe Técnica Executora e as portas de entrada, até a saída do protegido do programa.
Legislação
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Decreto Federal nº 6.231/07 (PPCAAM Federal)
Decreto Estadual nº 40.554 (PPCAAM/AM)
Lei Federal nº 12.594/12 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)
Parceiros
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Coordenadoria da Infância e da Juventude)
Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos
Rua Valéria Botelho de Andrade, s/n”. Térreo A. Bairro São Francisco. Manaus-AM. CEP: 69079-260
Telefone: (092) 3303-5267
E-mail: coordenadoria.infancia@tjam.jus.br
Site: clique aqui (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM)
Conselhos Tutelares de Manaus
Acesse aqui para mais informações.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Avenida André Araújo, nº 679 – Bairro Aleixo, CEP 69060-000 – Manaus/AM
Site: clique aqui (Defensoria Pública do Amazonas)
Ministério Público do Estado do Amazonas
Av. Cel. Teixeira, 7995 – Nova Esperança – CEP: 69037-473 – Manaus/AM
Telefone: (092) 3655-0500
Site: clique aqui (MPAM)
Biblioteca Virtual
- Cartilha PPCAAM e as Portas de entrada: O Ponto de Partida para a Proteção
- Ficha de Pré-Avaliação
- Guia de Procedimentos PPCAAM
- Livro PPCAAM
Fale Conosco
Secretário Executivo de Direitos da Criança e do Adolescente
Emerson José Rodrigues de Lima
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Organização de Sociedade Civil – Executora do PPCAAM
Telefone: (92) 99520-1874
E-mail: ppcaam.am2021@gmail.com