Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM-AM

O que é?

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) se trata de um programa do governo federal brasileiro criado em 2003, sendo instituído oficialmente por meio do Decreto nº 6.231/2007 (novo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018), no intuito de responder aos altos índices de letalidade de crianças e adolescentes no país, com a atuação direta na proteção da vida deste público.

O PPCAAM encontra fundamento na doutrina da proteção integral, disposta na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança. É previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, para fazer parte do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.

No estado do Amazonas, o programa foi instituído junto à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) pelo Decreto Estadual nº 40.554, de 16 de abril de 2019. A implementação se deu por um convênio firmando entre a União Federal por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), sendo esta responsável pela execução do PPCAAM em parceria com a Organização de Sociedade Civil (OSC) selecionada.

 

Objetivo

O PPCAAM visa preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com destaque na proteção integral e na convivência familiar, além de buscar reintegrar a criança e/ou adolescente na sociedade, de modo a assegurar os seus direitos fundamentais, na perspectiva da proteção integral conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Atuação do Programa

No que tange a identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM, estas são realizadas por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e da Defensoria Pública, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo responsáveis pela aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O programa tem a finalidade de atender diretamente tanto aos ameaçados quanto suas famílias, onde estes serão retirados do local de ameaça e colocados em novos espaços de moradia e conveniência.

Busca ainda, oferecer oportunidades aos protegidos através de meios alternativos, como por exemplo com acompanhamento escolar, inserção em projetos culturais e profissionalizantes.

 

Modalidades de Inclusão

  • Residência com os pais e/ou familiares (familiar);
  • Acolhimento institucional;
  • Famílias acolhedoras/solidárias;
  • Moradia independente (em casos excepcionais).

 

Público Alvo

  1. Crianças
  2. Adolescentes
  3. Excepcionalmente, jovens até 21 anos, egressos de medida socioeducativa
  4. Familiares para garantia da convivência familiar

 

Requisitos para entrar no programa

1 – Criança ou adolescente esteja ameaçado de morte;

2 – Quando não há possibilidade de impedir a grave ameaça ou coação por outras possibilidades convencionais para proteção ou quando não há outra alternativa de menor impacto na vida da criança ou do adolescente;

3 – Voluntariedade do ameaçado em ingressar no programa;

4 – O adolescente não deve encontrar-se em regime de privação da liberdade (internação ou semiliberdade, previstos nos artigos 120 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

5 – Cumprir as regras/normas pré-estabelecidas para a inclusão e permanência no programa.

 

Passo a passo para o encaminhamento

I – Solicitação feita por uma das portas de entrada: Conselhos Tutelares, Ministério Público do Estado do Amazonas, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Poder Judiciário;

II – A ficha de pré-avaliação deverá ser preenchida e encaminhada a OSC executora;

III – Será agendada uma entrevista pela Equipe Técnica do PPCAAM/AM para a análise da ameaça, em local neutro, devendo estar presentes 01 (um) representante da Porta de Entrada, o ameaçado e 01 (um) responsável legal;

IV – O acolhimento provisório dar-se-á em casos que seja verificado a ameaça iminente de morte e deverá ser realizado pelas portas de entrada, devendo existir voluntariedade da criança ou do adolescente em ser inserido no programa, desde que preenchidos os requisitos, sendo, por conseguinte realizada a retirada do local onde exista a ameaça de morte, preferencialmente com seus familiares;

V – Após a inclusão definitiva, tem-se o acompanhamento constante por parte da Equipe Técnica Executora e as portas de entrada, até a saída do protegido do programa.

 

Legislação

Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Decreto Federal nº 6.231/07 (PPCAAM Federal)

Decreto Estadual nº 40.554 (PPCAAM/AM)

Lei Federal nº 12.594/12 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)

 

Parceiros

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Coordenadoria da Infância e da Juventude)

Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos

Rua Valéria Botelho de Andrade, s/n”. Térreo A. Bairro São Francisco. Manaus-AM. CEP: 69079-260

Telefone: (092) 3303-5267

E-mail: coordenadoria.infancia@tjam.jus.br

Site: clique aqui (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM)

 

Conselhos Tutelares de Manaus

Acesse aqui para mais informações.

 

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Avenida André Araújo, nº 679 – Bairro Aleixo, CEP 69060-000 – Manaus/AM

Site: clique aqui (Defensoria Pública do Amazonas)

 

Ministério Público do Estado do Amazonas

Av. Cel. Teixeira, 7995 – Nova Esperança – CEP: 69037-473 – Manaus/AM

Telefone: (092) 3655-0500

Site: clique aqui (MPAM)

 

Biblioteca Virtual

 

Fale Conosco

Secretário Executivo de Direitos da Criança e do Adolescente

Emerson José Rodrigues de Lima

Rua Bento Maciel, n° 02, Conjunto Celetramazon, Adrianópolis
Manaus – AM. CEP 69020-110

Telefone: (092) 98450-0687

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

E-mail: sedca@sejusc.am.gov.br

 

Organização de Sociedade Civil – Executora do PPCAAM

Telefone: (92) 99520-1874

E-mail: ppcaam.am2021@gmail.com