Unidade de Internação Provisória

Capacidade de atendimento: 48 adolescentes do sexo masculino

Faixa etária: 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, incompletos, excepcionalmente até os 21 (vinte e um) anos.

A Internação Provisória tem como principal característica sua natureza temporária, destinada ao adolescente em período de apuração do processo de ato infracional. Tem prazo máximo de 45 dias, a permanência do adolescente depende de decisão judicial quando pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia da sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

Endereço: Av. Desembargador João Machado, 4° prédio, s/n – Alvorada I (CEP: 69050-020)